Poucas pessoas associam o limite para aquisição direta ao valor limite para cada modalidade de procedimento licitatório, abaixo temos um resumo que elucida o descrito acima.
- Limite para licitação do tipo Carta convite para compras e serviços= R$ 80 mil reais (dispensa de se fazer o processo licitatório para compras até 10% deste valor, ou seja, R$ 8 mil reais, e isso se repete para as obras e serviços de engenharia.
-Até R$ 150 (cento e cinquenta mil reais) tipo carta convite para obras e serviços de engenharia (10% deste valor está dispensada de fazer o procedimento licitatório, ou seja R$15 mil reais. Isto para obras e serviços de engenharia)
então temos em resumo, que o limite para aquisições diretas sem licitação é sempre de 10% do valor definido para a modalidade de licitação tipo Carta convite, previsto na lei 8.666/93 e suas alterações. Reforçando sempre por base na modalidade carta convite é que teremos o limite para compra diretas.
se um dia este valor for reajustado, provavelmente o valor da dispensa também será reajustado de forma proporcional.
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